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Martinópole Voz da Liberdade |
A cabeça pensante, a “longa manus” do mau. Essas podem ser
algumas expressões utilizadas para nos referir a pessoa que se utiliza do seu
poderio financeiro, para ordenar a prática de determinados crimes.
A expressão
latina “Longa manus” quer dizer uma extensão do crime através de mãos de
terceiro para a prática de ilícito penal. Os financiadores do crime,
encontramos em vários setores desse nebuloso mundo paralelo das leis. No mundo
do tráfico de drogas, nos crimes ambientais, e na pratica de homicídios, como é
conhecido em nosso nordeste e se espalhou para o resto do país. O Crime de
pistolagem.
O crime de
pistolagem pode ocorrer por diversos motivos, da briga de vizinhos, ao um
xingamento até o crime onde envolve grandes interesses, como a perpetuação no
poder. Na prática de tal ato, o cuidado na investigação se faz necessário. Por que
o visível é fácil, é plausível e factível, pegar os matadores é o primeiro e
mais fácil dos procedimentos. O mais difícil e o que requer mais tempo, chegar
ao chefe, na cabeça em quem financiou.
Esse
trabalho se torna complicado, por que na maioria das vezes, o mentor do mau,
disponibiliza de um auto poder financeiro, de pessoas que sempre aparecerão
para serem a “bucha” e assumir a culpa pela prática do crime e assim pegar a
cadeia enquanto o chefe continuará implementando sua cadeia de crimes, de forma
impune e livre.
O Brasil
preocupado em evitar que práticas como estas se propaguem como erva daninha
criou alguns dispositivos em lei para tentar frear tais atos. A legislação
prevê no Código Penal no artigo 288 a previsão de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, que
prevê a junção de três ou mais pessoas para caracterizar tal crime. A
associação criminosa tem uma pena de 1 a 3 anos.
Vendo que a
lei penal era muito insignificante para quem praticava esses atos covardes a
lei 12.850 de 2 agosto de 2013 fala sobre a organização criminosa no seu artigo
2º. Essa lei diz o seguinte: “Promover, constituir, financiar ou integrar,
pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Pena – reclusão,
de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às
demais infrações penais praticadas.
Para
caracterizar essas condutas é necessário que exista um trabalho sério e
comprometido da polícia civil e do Ministério Público em busca da descoberta do
verdadeiro patrocinador.
Em síntese, falamos de um crime
complexo, onde existem pessoas, circunstancias e interesses pessoais ou
financeiros de todos os envolvidos, de quem pratica e de quem investiga.
Com: Colaboradores